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Apresentação
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE, criado pela
Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, e estruturado de acordo com o
Decreto nº 28.643, de 08 de fevereiro de 2007, constitui órgão da
Administração Direta Estadual, de natureza Auxiliar de Assessoramento
Superior, regendo-se por Regulamento, pelas normas internas e a
legislação pertinente em vigor.
O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE possui um
Conselho Consultivo composto pelos seguinte membros:
I-
II-
III-
IV-
V-
VI-
VII-
VIII-
IX-
X-
XI-
XII-
XIII-
XIV-
XV-
XVI -
XVII -
XVIII-
XIX-
XX -
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Presidente;
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
Secretário da Infra-estrutura;
Secretário de Turismo;
Secretário das Cidades;
Secretário do Desenvolvimento Agrário;
Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
Secretário da Fazenda;
Secretário do Planejamento e Gestão;
Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social;
Presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio
Ambiente;
1 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A;
1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento do
Nordeste;
1 (um) representante do segmento da agricultura e
pecuária;
1 (um) representante do segmento empresarial da indústria;
1 (um) representante do segmento do comércio e serviços;
2 (dois) representantes da classe trabalhadora;
1 (um) representante da sociedade civil;
1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado do
Ceará;
1 (um) representante da Associação de Prefeitos do Estado do
Ceará;
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Entre suas atribuições, destacam-se as
COMPETÊNCIAS:
. formular diretrizes e estratégias operacionais e
definição de prioridades da Política de Desenvolvimento Econômico do
Estado do Ceará;
. acompanhar os acontecimentos macroeconômicos
nacionais e internacionais e seus reflexos na economia cearense;
. definir, aprovar e acompanhar programas setoriais
inerentes ao desenvolvimento econômico do Estado, proposto pelo Poder
Executivo;
. opinar quanto a execução de projetos de
infra-estrutura com reflexos na atividade produtiva do Estado;
. definir, aprovar e acompanhar projetos de
Investimentos no setor de indústria, comércio, turismo e agronegócios
empresariais de médio e grande porte;
. avaliar a possibilidade quanto a formatação de
projetos de infra-estrutura concebidos na forma de Parcerias
Público-Privadas-Programa PPP, em conformidade com o disposto na Lei nº
11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para
licitação e contratação de PPP, no âmbito da Administração Pública, e
de acordo com a Lei Estadual nº 13.557 de 30 de dezembro de 2004;
. participar, por meio de seu Presidente, de reuniões
de órgãos congêneres no âmbito Regional, Nacional e
Internacional;
. definir prioridades e critérios para a concessão,
alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros,
ou tributários do Estado do Ceará;
. avaliar e monitorar a política de incentivos
fiscais, financeiros ou tributários do Estado;
. promover a interiorização de políticas públicas
voltadas à indústria, comércio, serviços e agronegócios, de forma
a diminuir as desigualdades regionais;
. exercer outras atribuições necessárias ao
cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento.