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Órgãos Vinculados

 
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Apresentação

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE, criado pela Lei nº 13.875 de 07 de fevereiro de 2007, e estruturado de acordo com o Decreto nº 28.643, de 08 de fevereiro de 2007, constitui órgão da Administração Direta Estadual, de natureza Auxiliar de Assessoramento Superior, regendo-se por Regulamento, pelas normas internas e a legislação pertinente em vigor.

O Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico - CEDE possui um Conselho Consultivo composto pelos seguinte membros:

I-
II-
III-
IV-
V-
VI-
VII-
VIII-
IX-
X-
XI-
XII-
XIII-
XIV-
XV-
XVI -
XVII -
XVIII-
XIX-
XX -

  Presidente;
  Secretário de Estado Chefe da Casa Civil;
  Secretário da Infra-estrutura;
  Secretário de Turismo;
  Secretário das Cidades;
  Secretário do Desenvolvimento Agrário;
  Secretário da Ciência, Tecnologia e Educação Superior;
  Secretário da Fazenda;
  Secretário do Planejamento e Gestão;
  Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social;
  Presidente do Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente;
  1 (um) representante do Banco do Nordeste do Brasil S/A;
  1 (um) representante da Agência de Desenvolvimento do Nordeste;
  1 (um) representante do segmento da agricultura e pecuária;
  1 (um) representante do segmento empresarial da indústria;
  1 (um) representante do segmento do comércio e serviços;
  2 (dois) representantes da classe trabalhadora;
  1 (um) representante da sociedade civil;
  1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará;
  1 (um) representante da Associação de Prefeitos do Estado do Ceará;

Entre suas atribuições, destacam-se as COMPETÊNCIAS:

. formular diretrizes e estratégias operacionais e definição de prioridades da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado do Ceará;
. acompanhar os acontecimentos macroeconômicos nacionais e internacionais e seus reflexos na economia cearense;
. definir, aprovar e acompanhar programas setoriais inerentes ao desenvolvimento econômico do Estado, proposto pelo Poder Executivo;
. opinar quanto a execução de projetos de infra-estrutura com reflexos na atividade produtiva do Estado;
. definir, aprovar e acompanhar projetos de Investimentos no setor de indústria, comércio, turismo e agronegócios empresariais de médio e grande porte;
. avaliar a possibilidade quanto a formatação de projetos de infra-estrutura concebidos na forma de Parcerias Público-Privadas-Programa PPP, em conformidade com o disposto na Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, que institui normas gerais para licitação e contratação de PPP, no âmbito da Administração Pública, e de acordo com a Lei Estadual nº 13.557 de 30 de dezembro de 2004;
. participar, por meio de seu Presidente, de reuniões de órgãos congêneres no âmbito Regional, Nacional e Internacional;
. definir prioridades e critérios para a concessão, alteração, prorrogação e extinção de incentivos fiscais, financeiros, ou tributários do Estado do Ceará;
. avaliar e monitorar a política de incentivos fiscais, financeiros ou tributários do Estado;
. promover a interiorização de políticas públicas voltadas à indústria, comércio,  serviços e agronegócios, de forma a diminuir as desigualdades regionais;
. exercer outras atribuições necessárias ao cumprimento de suas finalidades nos termos do Regulamento.

Agenda - Março 2010

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